Assessoria 360° para investir, proteger e expandir o seu
patrimônio,
com a proximidade que os grandes bancos
não entregam.
Crescemos rápido porque cada cliente que chega, fica. Monitoramos, ajustamos e mantemos você informado – Resultado consistente não é sorte, é processo.
Sob custódia
em ativos sob gestão
Clientes Ativos
PF e PJ atendidos
Satisfação
Acima da média
no ranking
de expensão da XP
SOLUÇÕES
SOLUÇÕES
Frentes integradas que se conectam para cuidar de tudo que envolve o seu dinheiro.
DIFERENCIAIS
01
Acompanhamos você em todos os momentos da sua trajetória patrimonial.
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Análise sofisticada com a proximidade de quem te conhece.
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Selecionamos só o que faz sentido para seu perfil e objetivos pessoais.
A VMB acumula prêmios da rede XP. Não por acaso — mas pela consistência de quem faz certo todos os dias.
Na VMB, cada assessor é treinado, acompanhado e cobrado pelos melhores padrões do mercado. O resultado aparece no patrimônio de quem confia em nós.
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A Vmb Invest – Agente Autônomo de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ: 48.433.661/0001-37 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores.
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